O Conselho Monetário Nacional (CMN) acaba de aprovar o aumento do limite de operação, em posição própria, para instituições de câmbio não bancárias de US$ 100.000,00 para US$ 300.000,00, ou o equivalente em outras moedas, por operação de câmbio.
Com a liberação da resolução, que entrou em vigor de forma imediata, a IB Soluções em câmbio e Investimentos, poderá realizar quaisquer operações de câmbio comercial limitadas ao valor de US$ 300.000,00 por operação.
A prática da resolução resulta positivamente no aumento da autonomia para o cliente escolher por qual instituição financeira prefere ser atendido em suas operações de câmbio.
A ampliação da concorrência estimula os benefícios ao cliente final oferecendo um cenário de taxas mais atrativas e atendimento especializado no segmento de câmbio.
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Agora você tem mais opções para encontrar um atendimento especializado com taxas competitivas para suas operações de câmbio.
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